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AMBEV DIZ QUE MPF-SP DEU AVAL SOBRE RÓTULO DE H2OH!

A Ambev, fabricante da H2OH!, e Pepsi, detentora da marca, divulgaram, nesta quarta-feira (23/9), nota afirmando que não foram oficialmente comunicadas sobre a ação judicial movida pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, que pede a proibição da venda do produto. A ação civil pública do MPF-DF se baseia no argumento de que o consumidor pode adquirir os produtos H2OH! e Aquarius Fresh (Coca-Cola do Brasil) pensando ser água.
De acordo com a nota, o MPF-SP, anteriormente, já havia aprovado o rótulo utlizado pelo produto, além da Justiça Federal ter avaliado, em outra ocasião, alegações a respeito da legalidade da marca H2OH!, autorizando por decisão judicial, a utilização no Brasil.
A Ambev alega, ainda, que a “H2OH! segue rigorosamente a legislação aplicável, inclusive no tocante à rotulagem, em especial as normas de proteção e defesa do consumidor, estando o produto devidamente registrado perante o Ministério da Agricultura, competente para autorizar a produção e o comércio de bebidas no Brasil. E a a sua marca devidamente registrada perante o Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), autoridade responsável pela concessão de marcas no Brasil.".
Os dois produtos são refrigerantes de baixa caloria, mas possuem nomes que remetem à água. Conforme a ação, tal situação pode induzir o consumidor a adquirir esses produtos como se fossem água, confundindo e prejudicando sua liberdade de escolha. Apesar de constar em seus rótulos que são refrigerantes, tal informação não afasta a associação feita entre o produto e a água, segundo a ação.
De acordo com o MPF, o INPI não poderia autorizar o registro das marcas H2OH! e Aquarius Fresh pois ambas ferem a Lei de Propriedade Industrial Lei 9.279/1996, que proíbe sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina. Em um dos casos, é utilizado o símbolo internacional adotado pela química para água, cuja reprodução é proibida.
Para o MPF, tanto o preparado líquido aromatizado, como o refrigerante de baixa caloria, definitivamente não são considerados como água, de acordo com as regulamentações vigentes no país. “Tal situação demonstra desrespeito ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor, principalmente, em relação aos princípios que estabelecem a transparência e harmonia nas relações de consumo, a boa-fé”, relata a ação.
Diante desses problemas, o MPF entende ser necessária a reformulação das marcas dos produtos em comercialização, de maneira a apresentar uma marca que efetivamente seja condizente com a característica do produto, em conformidade com a regulamentação dos órgãos competentes. Após as adequações, não haverá impedimentos para a venda dos refrigerantes.
O MPF-DF pede, liminarmente, a suspensão do registro no INPI das marcas H2OH! e Aquarius Fresh, a declaração da enganosidade das marcas quando associadas a refrigerantes e a obrigação imposta ao INPI para não conceder qualquer registro de marca enganosa. No mérito, pede a anulação desses registros. A ação foi distribuída à 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Processo 2009.34.00.0311212-2


Fonte: Consultor Jurídico - CONJUR