CONFLITO ENTRE MARCA E NOME EMPRESARIAL DEPENDE DE REGISTROS EM TODAS AS JUNTAS SEGUNDO O STJ
Na disputa que envolvia marca e nome empresarial, o STJ decidiu que, apesar das proibições existente na Lei de Propriedade Industrial e nas Convenções Internacionais ao registro de nome empresarial de terceiros como marca, somente se o registro do nome estivesse estendido a todas as Juntas do PaÃs haveria proteção nacional. Em outras palavras, apenas a marca confere proteção nacional.
Segue a Ãntegra da notÃcia:
"Terceira Turma mantém nome de marca parecido com o de empresa-->
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, atuante no mesmo ramo, o da moda.
O INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial, recorreu ao STJ, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atendeu pedido da Gang Comércio de Vestuário e determinou o cancelamento do registro da marca Street Crime Gang.
De acordo com os ministros a proteção do nome comercial da primeira empresa, registrado somente perante a Junta Comercial do Rio Grande do Sul, não foi estendida a todo território nacional. Isso só poderia acontecer se a empresa tivesse feito o registro em todas as juntas comerciais do paÃs.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o caso não trata de conflito entre marcas, mas conflito entre marca e nome comercial de empresa, que são institutos distintos no conceito e nas formas de proteção."
Fonte:
STJ